IPAS158
Concessão de registro
RPI 2733
23/05/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 23/05/2023 e em vigor até 23/05/2033, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2733
23/05/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220405203 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME Procurador: Everton Luis Rossin
RPI 2728
18/04/2023
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220447211 (06/10/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas.
RPI 2705
08/11/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850220405203 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
RPI 2704
01/11/2022
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220387628 (31/08/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro de marca (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2699
27/09/2022
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825252512 (SUBSTÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2689
19/07/2022
Sobrestamento do exame de mérito
Petição 301160000277 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821006282 (SUBSTÂNCIA SABOR E SAÚDE EM BAIXAS CALORIAS) e Petição 301160000277 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 825252512 (SUBSTÂNCIA)
RPI 2542
24/09/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2520
24/04/2019
Outras marcas de SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME
Marcas na classe 35
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