SUBSTÂNCIA BRASIL ESPAÇO NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220447211 (06/10/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de sementes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de pro
Sobre a marca
- Titular
- SUBSTÂNCIA - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO E HOMEOPATIA LTDA ME
- 06.039.829/0001-84
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2705PetiçãoEsta publicação08/11/2022
Deferimento parcial da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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