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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2023

Casa Junco

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2726, 4 de abril de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa Junco
Processo INPI
925952796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo do sinal, com a inclusão da expressão "Seguimos realizando sonhos!" ao conjunto marcário, para que fique conforme apresentado na imagem requerida como marca. Modificação realizada de acordo com o disposto no item "5.3 Correção de dados bibliográficos de ofício" do Manual de Marcas do INPI, disponível no endereço: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/

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Sobre a marca

Titular
GONÇALVES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
30.539.903/0001-06
Data de depósito
8 de março de 2022
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2826Registro06/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818Recurso provido07/01/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2737Recurso20/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2726IndeferimentoEsta publicação04/04/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2673Publicação29/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Casa Junco, Indeferimento na RPI nº 2726 | TrademarkIQ