Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
Casa Junco
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GONÇALVES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 30.539.903/0001-06
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5- RPI nº 2826RegistroEsta publicação06/03/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)