Revista da Propriedade Industrial, 7 de janeiro de 2025
Casa Junco
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230188189 (25/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GONÇALVES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- GONÇALVES COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS EIRELI
- 30.539.903/0001-06
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2818Recurso providoEsta publicação07/01/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)