Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
BLACKZLOWA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2725DeferimentoEsta publicação28/03/2023
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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