Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
BEM-TE-VI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190214267 (10/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos
Sobre a marca
- Titular
- MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 13.020.006/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2724Recurso providoEsta publicação21/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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