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BEM-TE-VI

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEM-TE-VI

ST13

BR500000915979322

Classe

33

Pedido

915979322

Registro

915979322

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/18
  2. Publicação30/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/23
  5. Concessão25/04/23
  6. Vigente25/04/33

Registro concedido em 25/04/2023 e em vigor até 25/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

27/09/2018

Data de registro

25/04/2023

Data de expiração

25/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

29.1.133.7.1327.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcóolicas prontasBebidas destiladas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2729

25/04/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190214267 (10/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos

RPI 2724

21/03/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210081379 (01/03/2021) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190214267 (10/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CACHAÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2608

29/12/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190214267 (10/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

RPI 2525

28/05/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2495

30/10/2018

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