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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BEM-TE-VI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
915979322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
13.020.006/0001-72
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2729Registro25/04/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2724Recurso provido21/03/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2703Exigência25/10/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2608Exigência29/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2550Recurso19/11/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2495Publicação30/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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