Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019
BEM-TE-VI
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica cachaça, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- MEDEIROS DA SILVA ENGARRAFADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 13.020.006/0001-72
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2525IndeferimentoEsta publicação28/05/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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