Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
SECRET Nº 2
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2724RegistroEsta publicação21/03/2023
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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