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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

SECRET Nº 2

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
911582045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850180308432 (06/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
5 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2719Deferimento14/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2530RecursoEsta publicação02/07/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2520Sobrestamento24/04/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2467Exigência17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)