SECRET Nº 2
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170032828 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:1) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.2) Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cessionária. 3) Reapresente procuração da cessionária com a devida identificação do signatário.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)