Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023
SUPERMERCADO DE ANGELINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA
- 06.316.466/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2724RegistroEsta publicação21/03/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)