Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2023
SUPERMERCADO DE ANGELINA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200319966 (25/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA Procurador: Tiago Henrique de Souza
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA
- 06.316.466/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2718Recurso providoEsta publicação07/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)