SUPERMERCADO DE ANGELINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840839243 (Maison fondée en 1903 ANGELINA PARIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA
- 06.316.466/0001-87
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)