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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2023

E-SHARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2724, 21 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
902632205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220005866 (07/01/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: BLACKROCK FUND ADVISORS Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

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Sobre a marca

Titular
ITERA- INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA - ME
09.324.695/0001-31
Data de depósito
21 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2769Extinção30/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2756Caducidade31/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2737Exigência20/06/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2724PetiçãoEsta publicação21/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2203Registro26/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2195Deferimento29/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2059Publicação22/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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