Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
Processo nº 929313321
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ALDECI DA SILVA SANTANA
- 03.622.002/0001-00
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2723ArquivamentoEsta publicação14/03/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento