Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
Processo nº 929314077
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- CRESCER CUIDADO INTEGRADO EM SAUDE MENTAL LTDA
- 37.744.050/0001-93
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
1- RPI nº 2723ArquivamentoEsta publicação14/03/2023
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento