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Dado oficial do INPI

BR500000929313321

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000929313321

ST13

BR500000929313321

Classe

35

Pedido

929313321

Registro

929313321

Andamento no INPI

  1. Arquivado31/01/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/01/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALDECI DA SILVA SANTANA

Representantes

Catarinense Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado [comércio de alimentos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250131038 (17/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALDECI DA SILVA SANTANA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se inexistente.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.

RPI 2723

14/03/2023

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