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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

PROTEINCOLLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROTEINCOLLA
Processo INPI
901736317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220551114 (12/12/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PROWAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

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Sobre a marca

Titular
NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
05.764.019/0001-28
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PROTEINCOLLA, Petição na RPI nº 2723 | TrademarkIQ