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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 2012

PROTEINCOLLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2146, 22 de fevereiro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PROTEINCOLLA
Processo INPI
901736317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
05.764.019/0001-28
Procurador ou escritório
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2788Recurso11/06/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2784Registro14/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2758Petição14/11/2023

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2708Petição29/11/2022

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2146DeferimentoEsta publicação22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.