PROTEINCOLLA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901736317
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240014022 (12/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PROWAY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Apresente o Contrato de licenciamento de uso da marca assinado pelo titular do registro da marca caducando. Esclarecimentos adicionais: No contrato deve constar o licenciamento da marca para a cessionária"NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA" com data anterior ou dentro do período investigado, tendo em vista que a titular do registro à época era "GOLDEN7 POWER BUSINESS PRODUCTSIMP. E EXP. LTDA EPP". Verificamos que as notas fiscais apresentadas foram emitidas pela cessionária da marca, "NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA", porém o documento de cessão e a transferência estão datados após o requerimento da caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRISCIENCE WORLD NUTRITION INDUSTRIA DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
- 05.764.019/0001-28
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.