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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

ECOLOGICSTONE G GYOTOKU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ECOLOGICSTONE G GYOTOKU
Processo INPI
902383965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301220009923 (26/10/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da proporção de 37,5% da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC. Ofício nº 310038673386. Processo nº 0003984-74.2014.8.24.0028/SC. Processo SEI nº 52402.011951/2022-07.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE CERAMICA GYOTOKU LTDA
71.902.431/0001-91
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2722JudicialEsta publicação07/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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