AGRO.BR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220231672 (01/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
- 33.582.750/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2721Recurso providoEsta publicação28/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)