Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
LIFAR DERMISANA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
LIFAR DERMISANA
- Processo INPI
- 921365446
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220216024 (23/05/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA Procurador: Guerra Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA
- 92.928.951/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2721Recurso providoEsta publicação28/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)