AGRO.BR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919176747 (AGROBR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
- 33.582.750/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2679IndeferimentoEsta publicação10/05/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)