Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2023
AGRO.BR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
- 33.582.750/0001-78
- Procurador ou escritório
- Sr Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2725RegistroEsta publicação28/03/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)