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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

LA SALLE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900852640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230018886 (16/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra cancelamento de oficio

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Sobre a marca

Titular
PROVINCIA LA SALLE BRASIL
45.862.680/0001-90
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2785Recurso provido21/05/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2721RecursoEsta publicação28/02/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2706Nulidade16/11/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2195Exigência29/01/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1947Publicação29/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.