LA SALLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230018886 (16/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO-MATRIZ Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
Sobre a marca
- Titular
- PROVINCIA LA SALLE BRASIL
- 45.862.680/0001-90
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2785Recurso providoEsta publicação21/05/2024
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.