LA SALLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLO Nº 850220429453, QUE CEDEU A TERCEIROS O REGISTRO PASSÍVEL DE CONFUSÃO Nº 910116377.
Sobre a marca
- Titular
- PROVINCIA LA SALLE BRASIL
- 45.862.680/0001-90
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2706NulidadeEsta publicação16/11/2022
Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.