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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

NIM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830296204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
FITOTEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
10.333.766/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Recurso provido30/07/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2746Recurso22/08/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2729Exigência25/04/2023

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2724Despacho anulado21/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2113Registro05/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2109Deferimento07/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.