IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800210259518 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALACE GONÇALVES DA ROCHA
RPI 2797
13/08/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/07/2011 e em vigor até 05/07/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/07/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800210259518 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALACE GONÇALVES DA ROCHA
RPI 2797
13/08/2024
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800210259518, de 02/08/2021 para prosseguimento do seu exame.
RPI 2795
30/07/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
RPI 2746
22/08/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)" (código de serviço: 333), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição - cód. 382, ao invés do que seria devido, recurso de marca - cód. 333) em resposta à decisão de não conhecer da petição nº 800210259518, publicada na RPI 2693, de 16/08/2022. Diante do exposto e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850220440493, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850220440493 (GRU nº 29409171956304530).
RPI 2729
25/04/2023
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer de petição publicada na RPI 2721, de 28/02/2023, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da petição nº 850220440493 como recurso contra a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro nº 800210259518, com base no previsto no Art. 220 da LPI.
RPI 2724
21/03/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2721
28/02/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210259518 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WALACE GONÇALVES DA ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de pagamento publicada na RPI 2680, de 17/05/2022, pela ausência de pagamento da complementação do valor devido a título de prorrogação, tendo sido apresentado somente o comprovante de pagamento do protocolo da petição de cumprimento de exigência. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2693
16/08/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800210259518 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WALACE GONÇALVES DA ROCHA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210259518 (GRU nº 29409171937330598).
RPI 2680
17/05/2022
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2113
05/07/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2109
07/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2015
18/08/2009
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