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Dado oficial do INPI

NIM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NIM

ST13

BR500000830296204

Classe

25

Pedido

830296204

Registro

830296204

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/08
  2. Publicação18/08/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão05/07/11
  6. Vigente05/07/31

Registro concedido em 05/07/2011 e em vigor até 05/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/07/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

13/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

31/10/2008

Data de registro

05/07/2011

Data de expiração

05/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

FITOTEC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha (vestuário), banho (calções de-), banho (chinelos de-), banho (roupas de-), banho (roupões de-), banho (toucas de-), bermudas, blazers (vestuário), bonés, botas, botas para esportes, botinas, calçados, calçados (incluídos nesta classe), calças, calças compridas, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, capotes, casacos (vestuário), chapéus, bonés etc., ciclistas (vestuário para -), couro (roupas de-), couro (roupas de imitação de-), cuecas, esportes (botas para-), esportes (sapatos para -), futebol (sapatos de-), ginástica (roupa para-), (colante) ginástica (sapatos para-), gravatas, jaquetas, malhas (vestuário), meias, paletós, pijamas, praia (roupas de-), robe, roupa de baixo, roupa para ginástica, roupa para ginástica (colante), roupa íntima, roupas de banho, roupas de couro, roupas de imitação couro, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, sandálias, sapatos de futebol, sapatos de praia, sobretudos (vestuário), sungas, sutiãs, suéteres, ternos, toucas de banho, toucas de natação, trajes, trajes de banho, íntima (roupa-), baby-doll, biquíni, boné, calçado esportivo, calçados para snowboarding (ompi), calção para banho, calção para banho, camisola, chinelo (vestuário comum), chuteira, cinta (vestuário comum), coturno, jaleco, maiô, quimono (vestuário)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259518 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WALACE GONÇALVES DA ROCHA

RPI 2797

13/08/2024

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o não conhecimento da petição nº 800210259518, de 02/08/2021 para prosseguimento do seu exame.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Recurso contra a decisão de não conhecer a petição

RPI 2746

22/08/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)" (código de serviço: 333), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição - cód. 382, ao invés do que seria devido, recurso de marca - cód. 333) em resposta à decisão de não conhecer da petição nº 800210259518, publicada na RPI 2693, de 16/08/2022. Diante do exposto e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850220440493, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850220440493 (GRU nº 29409171956304530).

RPI 2729

25/04/2023

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Decisão de não conhecer de petição publicada na RPI 2721, de 28/02/2023, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da petição nº 850220440493 como recurso contra a decisão de não conhecer da petição de prorrogação de registro nº 800210259518, com base no previsto no Art. 220 da LPI.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850220440493 (03/10/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: FITOTEC INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Márcio Xavier Coelho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2721

28/02/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210259518 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WALACE GONÇALVES DA ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de pagamento publicada na RPI 2680, de 17/05/2022, pela ausência de pagamento da complementação do valor devido a título de prorrogação, tendo sido apresentado somente o comprovante de pagamento do protocolo da petição de cumprimento de exigência. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2693

16/08/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800210259518 (02/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: WALACE GONÇALVES DA ROCHA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210259518 (GRU nº 29409171937330598).

RPI 2680

17/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2113

05/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2015

18/08/2009

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