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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

Processo nº 827582986

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023FigurativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
827582986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220094330 (07/03/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: STOKELY-VAN CAMP, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (09/12/2016 até 09/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca figurativa NO BRASIL identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. ---------------------------------------------------Esclarecimentos: ?Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Rótulos não datados, vários em língua estrangeira e que não comprova

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Sobre a marca

Titular
STOKELY-VAN CAMP, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2661Caducidade04/01/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.