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Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023

Processo nº 827582986

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2733, 23 de maio de 2023FigurativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
827582986
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210538868 (09/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUEROS Y BEBIDAS REHIDRATANTES, S.A. DE C.V. Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta ?Rótulos não datados, vários em língua estrangeira e que não comprovam o uso da marca no Brasil;?Imagens não datadas de stands em supermercados; ?Affidavit em língua estrangeira; e?Link de vídeo não disponível e de publicidade me língua estrangeira.No adit

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Sobre a marca

Titular
STOKELY-VAN CAMP, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Caducidade02/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2721Exigência28/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2661Caducidade04/01/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1985Registro20/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1970Deferimento07/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1806Publicação16/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.