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Revista da Propriedade Industrial, 23 de fevereiro de 2023

NAON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2720, 23 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NAON
Processo INPI
908439148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220101361 (11/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIBBS FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2720CaducidadeEsta publicação23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405Deferimento07/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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