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Revista da Propriedade Industrial, 7 de fevereiro de 2017

NAON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2405, 7 de fevereiro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NAON
Processo INPI
908439148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2409Registro07/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2405DeferimentoEsta publicação07/02/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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