Revista da Propriedade Industrial, 23 de maio de 2023
NAON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ARESE PHARMA LTDA
- 07.670.111/0001-54
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2733CaducidadeEsta publicação23/05/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)