MARDU BEACH & FITNESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005874 (24/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5091905-65.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 840.335.571 para a marca ?MARDU BEACH & FITNESS?, de titularidade da empresa Ré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.002968/2020-01.
Sobre a marca
- Titular
- Delânio Nobre dos Anjos
- 17.095.870/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2720JudicialEsta publicação23/02/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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