IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200005874 (24/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5091905-65.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 840.335.571 para a marca ?MARDU BEACH & FITNESS?, de titularidade da empresa Ré?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro sub judice? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.002968/2020-01.
RPI 2720
23/02/2023