MARDU BEACH & FITNESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200005874 (24/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5091905-65.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatado por aquele juízo sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão do registro nº 840.335.571 para a marca ?MARDU BEACH & FITNESS?, de titularidade da empresa Ré. Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, na forma do Artigo 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro n° 840.335.571?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.002968/2020-01.
Sobre a marca
- Titular
- Delânio Nobre dos Anjos
- 17.095.870/0001-94
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2596JudicialEsta publicação06/10/2020
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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