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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210289399 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRADO SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI Procurador: Luiz Andrade Riff Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?GP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- PRADO SERVIÇOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI
- 32.043.307/0001-66
- Procurador ou escritório
- Arko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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