ARTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220185888 (05/05/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: ARTO GALERIA E CAFÉ DE ARTES LTDA. Procurador: Geraldo da Cunha Macedo Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ARTO GALERIA E CAFÉ DE ARTES LTDA.
- 17.138.560/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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