Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2022
ARTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220083716 (25/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARTO PADARIA ARTESANAL E ORGANICA LTDA Procurador: Marcia Ferreira Gomes
Sobre a marca
- Titular
- ARTO GALERIA E CAFÉ DE ARTES LTDA.
- 17.138.560/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2671CaducidadeEsta publicação15/03/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.