Seduza
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200268065 (20/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THIAGO NESI BITTENCOURT Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - Publicações em redes sociais - Fora do período de investigação. As que se encontram dentro do período de investigação não demonstram claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados. - Imagens de site e busca no google - Não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de
Sobre a marca
- Titular
- MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417
- 15.173.697/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2719PetiçãoEsta publicação14/02/2023
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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