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Dado oficial do INPI

Seduza

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Seduza

ST13

BR500000905176375

Classe

35

Pedido

905176375

Registro

905176375

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/12
  2. Publicação29/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/15
  5. Concessão18/08/15
  6. Extinto31/03/26

Registro concedido em 18/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/08/2012

Data de registro

18/08/2015

Data de expiração

18/08/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.3.232.3.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2882

31/03/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200268065 (20/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THIAGO NESI BITTENCOURT Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - Publicações em redes sociais - Fora do período de investigação. As que se encontram dentro do período de investigação não demonstram claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados. - Imagens de site e busca no google - Não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou pela cessionária, todos datados e no período de investigação (20/08/2015 até 20/08/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços especificados no certificado de registro. Tendo em vista que não é possível identificar claramente, nos documentos que estão dentro do período de investigação, o serviço de comércio a ser assinalado pela marca concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Também foi demonstrada publicação de rede social exibindo a marca concedida nas cores reivindicadas. Como a caducidade foi requerida em 20/08/2020 e a concessão do registro se deu em 18/08/2015, o período de uso obrigatório da marca registrada é de 18/08/2020 até 20/08/2020, razão pela qual consideramos suficiente o número de provas de uso apresentadas. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200327460 (30/09/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou pela cessionária, todos datados e no período de investigação (20/08/2015 até 20/08/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços especificados no certificado de registro. Tendo em vista que não é possível identificar claramente, nos documentos que estão dentro do período de investigação, o serviço de comércio a ser assinalado pela marca concedida.

RPI 2681

24/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210087976 (04/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417 Cessionário: MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417

RPI 2623

13/04/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200321244 (26/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417 Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200268065 (20/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THIAGO NESI BITTENCOURT Procurador: Lenice Dos Santos Marino

RPI 2591

01/09/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2328

18/08/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2317

02/06/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2195

29/01/2013

Proteção contínua da sua marca

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