IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2882
31/03/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/08/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2882
31/03/2026
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200268065 (20/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THIAGO NESI BITTENCOURT Procurador: Lenice Dos Santos Marino Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - Publicações em redes sociais - Fora do período de investigação. As que se encontram dentro do período de investigação não demonstram claramente a marca concedida assinalando os serviços especificados. - Imagens de site e busca no google - Não datadas. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou pela cessionária, todos datados e no período de investigação (20/08/2015 até 20/08/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços especificados no certificado de registro. Tendo em vista que não é possível identificar claramente, nos documentos que estão dentro do período de investigação, o serviço de comércio a ser assinalado pela marca concedida. No cumprimento de exigência a requerida apresenta notas fiscais emitidas dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Também foi demonstrada publicação de rede social exibindo a marca concedida nas cores reivindicadas. Como a caducidade foi requerida em 20/08/2020 e a concessão do registro se deu em 18/08/2015, o período de uso obrigatório da marca registrada é de 18/08/2020 até 20/08/2020, razão pela qual consideramos suficiente o número de provas de uso apresentadas. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.
RPI 2719
14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200327460 (30/09/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CLAUDIO ROCHA VASCONCELOS Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou pela cessionária, todos datados e no período de investigação (20/08/2015 até 20/08/2020), que demonstrem o uso da marca mista conforme o concedido para identificar os serviços especificados no certificado de registro. Tendo em vista que não é possível identificar claramente, nos documentos que estão dentro do período de investigação, o serviço de comércio a ser assinalado pela marca concedida.
RPI 2681
24/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210087976 (04/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417 Cessionário: MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417
RPI 2623
13/04/2021
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200321244 (26/09/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417 Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2617
02/03/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200268065 (20/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THIAGO NESI BITTENCOURT Procurador: Lenice Dos Santos Marino
RPI 2591
01/09/2020
Concessão de registro
RPI 2328
18/08/2015
Deferimento do pedido
RPI 2317
02/06/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2195
29/01/2013
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