Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Seduza
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200268065 (20/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): THIAGO NESI BITTENCOURT Procurador: Lenice Dos Santos Marino
Sobre a marca
- Titular
- MONICA CIRIACO FERNANDES 05846785417
- 15.173.697/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2591CaducidadeEsta publicação01/09/2020
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.