REYDOBACALHAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220579188 (30/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A. Procurador: Daniela Aparecida de Oliveira Machado Detalhes do despacho:No documento de Cessão apresentado constam somente as assinaturas das testemunhas e data, portanto, reapresente o documento de cessão na íntegra, devidamente assinado por cedente e cessionário, contendo a qualificação comprobatória de poderes (diretor, administrador, sócio-gerente) dos signatários.
Sobre a marca
- Titular
- SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2719ExigênciaEsta publicação14/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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