REYDOBACALHAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822717131 (REI DO BACALHAU DO ENCANTADO), Processo 824991745 (RESTAURANTE REI DO BACALHAU) e Processo 817396470 (REI DO BACALHAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2422IndeferimentoEsta publicação06/06/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.