REYDOBACALHAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850170190278 (07/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NORDESTALIMENTAR COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SOGUIMA - COMÉRCIO E INDUSTRIA ALIMENTAR S.A.
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2468Recurso providoEsta publicação24/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.