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Revista da Propriedade Industrial, 14 de fevereiro de 2023

MASSIMO DUTTI SOFT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2719, 14 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

MASSIMO DUTTI SOFT
Processo INPI
828894850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210327265 (02/08/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MASIMO CORPORATION Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos que demonstram o uso de marca com alteração no seu caráter distintivo original ? não se verifica o uso do elemento nominativo ?SOFT?Também não há nenhuma evidência da comercialização no Brasil dos produtos discriminados no certificado de registro.Consideramos

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Sobre a marca

Titular
GRUPO MASSIMO DUTTI, S/A
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2719CaducidadeEsta publicação14/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2642Caducidade24/08/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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